A Educação a Distância (EAD) é considerada, segundo o Decreto-Lei n° 2.494, de 10/2/1998 como, “uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados (...)”
Dessa forma, compreende-se o ensino à distância como meio alternativo para a aquisição de conhecimentos, principalmente para os indivíduos que não tem possibilidade de participarem de cursos presenciais e expandindo também o acesso as Universidades. Assim, podemos concluir que se trata de um instrumento de inclusão em ambiente interativo proporcionando uma troca de conhecimentos, mas sem que esta suprima a modalidade presencial.
De acordo com Litwin (2001), a EAD é considerada como uma modalidade de ensino com características específicas, caracterizando-se pela utilização de uma multiplicidade de recursos pedagógicos, objetivando a construção do conhecimento, na qual apresenta excelentes possibilidades da modalidade para a educação permanente.
Juliane Bezerra.
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